Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202014-02-06https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/21726Deferir ao Excelentíssimo Senhor MARCELINO RAMOS ARAÚJO a isenção de imposto de renda retido na fonte, em razão de ser portador de doença grave (nefropatia grave), com fundamento no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1998 e suas alterações posteriores.Portaria da Presidência nº 125/2014 (33791)