Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-06-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/24510“Deferir à Excelentíssima Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES, Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, o pedido de concessão de abono de permanência, com efeitos a partir da implementação dos requisitos para sua obtenção, em 22/3/2015, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.Resolução Administrativa nº 126/2015 (38392)