Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-12-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37510Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços continuados, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, a data para o atesto das faturas referentes ao período de 1º a 15 da competência dezembro de um exercício financeiro começa a partir do primeiro dia útil após a quinzena do aludido mês.Portaria da Presidência nº 456/2020 (58855)