Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-03-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26823“Art. 1º - Alterar o art. 121, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 121 - As atas das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, quando necessárias para registros passíveis de publicidade, serão lavradas pelos respectivos Secretários e nelas deverá constar: I - a hora, o dia, o mês e o ano da abertura e encerramento da sessão; II - o nome do Presidente ou do Desembargador do Trabalho que o estiver substituindo; III - o nome dos Desembargadores do Trabalho e Juízes presentes e Desembargadores do Trabalho ausentes; IV- o nome do membro do Ministério Público do Trabalho que compareceu à sessão; Parágrafo único. A ata da sessão será encerrada e assinada por quem presidiu a sessão e o respectivo Secretário.Resolução Administrativa nº 58/2016 (42218)