Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-03-23https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/33165Quando o deslocamento do magistrado ou o servidor exigir três ou mais pernoites fora da localidade do seu exercício e forem devidas diárias, nos termos da Portaria GP nº 871/2015, poderá haver contratação do serviço de transporte de bagagem correspondente a: I – uma mala despachada de, no máximo 23 kg (vinte e três quilos) para vôos nacionais e, II – uma mala despachada de, no máximo, 32 kg (trinta e dois quilos) para vôos internacionais.Portaria da Presidência nº 341/2018 (50612)