Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202013-08-05https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/21046Aplicar à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI), inscrita no CNPJ sob o n.º 33.000.118/0001-79, com sede na Rua General Polidoro, nº 99, na cidade de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, a penalidade de multa de 10% sobre o valor estimado do contrato, pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço, consoante previsto na cláusula Décima, II, Parágrafo Segundo, letra “a”, conforme decisão exarada no doc. nº 61 do processo acima mencionado.Portaria da Presidência nº 855/2013 (31667)