Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-08-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27307Art. 1º Estender por mais quinze dias a licença paternidade de que trata § 1º do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a todos os magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos termos da Lei 11.770, de 9/9/2008, com as modificações da Lei 13.257, de 8/3/2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Resolução Administrativa nº 166/2016 (43857)