Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202013-09-26https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/18673Determinar a suspensão dos prazos de recolhimento e comprovação de custas e depósitos judiciais até a retomada das atividades bancárias, ficando o vencimento dos referidos prazos prorrogado até o 5º dia útil após encerramento da aludida paralisação.Portaria da Presidência nº 1177/2013 (32293)