Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-03-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38743Deferir o pedido de marcação das férias e conversão em pecúnia à Excelentíssima Senhora GIMENA DE LUCIA BUBOLZ, Juíza do Trabalho Substituta, referentes ao exercício de 2022, para os seguintes períodos, ficando o pagamento do abono pecuniário condicionado à disponibilidade orçamentária: - 1º período de 2022 – 02 a 31/05/2022, com gozo efetivo de 12 a 31/05/2022 e conversão do terço inicial em pecúnia (02 a 11/05/2022); - 2º período de 2022 – 01 a 30/08/2022, com gozo efetivo de 11 a 30/08/2022 e conversão do terço inicial em pecúnia (01 a 10/08/2022). (Publicada DEJT: 14/03/2022).Resolução Administrativa nº 53/2022 (61283)