Migrador de Expedientes2025-11-222025-11-222025-10-15https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/45886Altera o §2º do art. 6º da Portaria GP/TRT16 nº 218/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O servidor terá até o 1º dia útil do mês subsequente para justificar a ausência do registro de entrada ou saída."Portaria da Presidência nº 708/2025 (76603)