Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-11-14https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32718"Indeferir o recurso hierárquico interposto pelo SINTRAJUFE/MA, requerendo a manutenção da isenção da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina dos associados beneficiados pela sentença prolatada no processo judicial nº 1999.37.00.0008923-7, para determinar os descontos previdenciários sobre o 13º salário dos servidores associados ao mencionado Sindicato, nos termos do art. 4º da Lei n° 10.887/2004." (DISPONIBILIZADA DEJT 12/11/2018).Resolução Administrativa nº 201/2018 (53010)