Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-05-23https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/33587Instituir, nos termos do art.10º da Resolução da Resolução CNJ nº 230/2016, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito deste Regional, cujas atribuições se destinarão ao planejamento, elaboração, fiscalização e acompanhamento de projetos arquitetônicos de acessibilidade, bem como de projetos pedagógicos de treinamento e capacitação de profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência, com fixação de metais anuais, voltados à promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência, tais como: I – construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050), inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual; adaptação de mobiliário (incluindo púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc)Portaria da Presidência nº 538/2018 (51253)