Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/13695Por maioria, alterar o inciso II, do art. 23 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: ‘II – exercer o cargo de Corregedor do Tribunal’, vencidos os Desembargadores José Evandro de Souza e Américo Bedê Freire, que excluíam o referido inciso e Por maioria, rejeitar proposta de mudança na redação do art. 24 do Regimento Interno, vencido o Desembargador Evandro de Souza, que votava pelo recebimento de processos, mesmo no exercício da Correição.Resolução Administrativa nº 129/2011 (19362)