Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-07-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37722“1 - Deferir, em parte, o pedido formulado pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União-AGEPOLJUS, de pagamento dos valores recolhidos indevidamente a título de PSSS sobre os valores da gratificação de atividade de segurança – GAS, aos servidores deste Tribunal, detentores dos cargos de Agentes e Inspetores de Segurança, relativos ao período imprescrito (prescrição quinquenal) tendo como termo a quo para a contagem da prescrição o dia 28/10/2019, data da ciência da decisão judicial do Egrégio Supremo Tribunal Federal, e correção pela TR; 2- Aos servidores que perceberam ou percebem abono de permanência, os valores devem ser compensados com aqueles pagos a maior sobre a parcela da época do recolhimento do PSSS.” (DISPONIBILIZADA DEJT: 22/07/2021).Resolução Administrativa nº 118/2021 (59831)