Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-05-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/33580Altera o art. 4º, § 1º, da Portaria GP nº 511/2012, para que assim passe a constar: “§ 1º A Comissão de Avaliação e Planejamento de Obras será composta por representantes das seguintes unidades: Presidência, Diretoria- Geral, Secretaria de Administração, Seção de Engenharia e Coordenadoria de Gestão Estratégica e Estatística.” Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Portaria da Presidência nº 534/2018 (51238)