Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/654Acrescentar ao art. 1º da RA 067/2003, o parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único - Na homologação dos acordos de que trata o caput deste artigo, quando devidamente constituídos, a notificação dos advogados é indispensável.Resolução Administrativa nº 119/2003 (8742)