Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-11-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40452“Deferir o pedido de pensão civil, tipo vitalícia à Senhora JAEL SOUSA SANTOS, na condição de cônjuge/viúva de Antonio Santana Santos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria percebidos pelo segurado, acrescido de mais 10% (dez por cento), totalizando 60%(sessenta por cento) de cota familiar, com efeitos a contar da data do óbito em 27/06/2023, com fundamento no art. 40, §7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019), c/c caput e §4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, sub alínea 6, da Lei 8.213/1991, com alteração da Portaria ME nº 424/2020”.(Publicada DEJT: 10/11/2023).Resolução Administrativa nº 180/2023 (66833)