Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212017-03-09https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/30152Definir, como regra geral, que seja disposto nos editais e seus anexos, de licitação pelo Sistema de Registro de Preços a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participantes do certame, sem necessidade de justificativa.Portaria da Presidência nº 230/2017 (46264)