Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-03-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/35032Conceder à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por meio da Portaria GP nº 62, de 17/01/2018, prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 152 da Lei n. 8.112/90, a contar de 4/2/2019, para apuração dos fatos narrados no mencionado Protocolo Administrativo.Portaria da Presidência nº 175/2019 (54016)