Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/395Revogar a Resolução Administrativa nº 004/93, a partir do dis 10.05.93, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo 19.070-5, constante da Ata da 8ª Sessão Administrativa daquela Corte, realizada em 29 de Abril do corrente ano, que indeferiu pedido de restauração da Gratificação Judiciária de 80%(oitenta por cento), prevista no Decreto-Lei nº 2.173, de 19.11.1984, considerando-a absorvida por legislação anterior.Resolução Administrativa nº 36/1993 (54811)