Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-02-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40559Conceder o benefício do Auxílio-Natalidade a Excelentíssima Senhora Núbia Prazeres Pinheiro Hallef, Juíza do Trabalho Substituta, lotada na 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, em virtude do nascimento de sua filha, LAURA PINHEIRO HALLEF, nos termos do art. 196, § 2º, da Lei nº 8.112/90Portaria da Presidência nº 66/2023 (63442)