Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/244Artigo 1º - O SETOR DE PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL fica tranferido do serviço de Recursos Humanos da Secretaria para o Serviço de Orçamento e Finança, da mesma Secretaria , com as competências estabelecidas no artigo 56 do Regulamento Geral dos Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.Resolução Administrativa nº 99/1991 (54970)