Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-01-23https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36659Subdelegar competência ao Coordenador de Gestão de Pessoas, nos limites do inciso IX, do parágrafo único, do art. 2º, para praticar os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação de direitos e vantagens assegurados aos Servidores, na forma da lei. Revogar a Portaria DG nº 14/2016.Portaria da Diretoria-Geral nº 5/2020 (57080)