Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/5478Determinar a suspensão dos prazos judiciais, audiências marcadas, intimações e citações da União e das Autarquias Representadas, a partir do dia 22 de maio do corrente ano, até o término do movimento paredista, excetuando-se as antecipações de tutela e medidas cautelares concedidas liminarmente.Ato da Presidência nº 86/2006 (2801)