Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/638Decidir pela permanência do limite de idade de 21 anos para concessão de pensão a beneficiário dependente de servidor, com ressalva de que, caso haja decisão judicial de concessão desse benefício especificamente concedendo a pensão alimentícia ao menor de idade, na vigência do novo Código Civil, este ao completar a maioridade (18 anos) perderá o benefício.Resolução Administrativa nº 111/2003 (8754)