Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-10-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44814“Referendar a Portaria GP/TRT16 nº 594/2025, que ad referendum do Tribunal Pleno, Art. 1º A PORTARIA GP/TRT16 nº 397/2024, em seu art. 6º passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.6º. Uma vez expedido o precatório, a competência para celebração de acordos, convênios e deferimento de parcelamento para saldamento da dívida de precatórios é do Presidente do Tribunal, que poderá delegá-la, sempre com reserva, ao juiz auxiliar.”Resolução Administrativa nº 191/2025 (76694)