Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/9976Indeferir ao Exmo. Sr. INÁCIO DE ARAÚJO COSTA, Juiz Aposentado deste Regional, o pedido de inclusão da vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52 c/c art. 250 da Lei nº 8.112/90 aos seus proventos, bem como o pagamento dos valores referentes ao aludido benefício, desde a data da sua aposentadoria até a data da inclusão do adicional, acrescidos de juros e correção monetária.Resolução Administrativa nº 189/2009 (11980)