Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-10-28https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42354Indeferir o pedido de pensão civil temporária, formulado por MARIA LUIZA DIAS BARBOSA DA CUNHA, na condição de menor sob guarda, nascida em 19/04/2005, menor de 21 anos, em razão do falecimento de Maria Elisabeth de Sousa Barbosa, aposentada do TRT-16ª Região, ocorrido em 21/08/2024, por ausência de previsão legal.Resolução Administrativa nº 193/2024 (70689)