Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-12-20https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/43004Art. 1º Estabeleceu, de forma provisória, no período de 1º a 19 de dezembro de 2024, o horário de funcionamento, das 7h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, para as seguintes unidades deste Tribunal: o Prédio-Sede e o Fórum Astolfo Serra, ambos em São Luís/MA; e o Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, em Imperatriz/MA. A medida tem o propósito de conter o consumo de energia elétrica e melhorar o Índice de Desempenho Sustentável (IDS) do TRT-16.Resolução Administrativa nº 235/2024 (71668)