Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-10-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/24937“Referendar o despacho da Presidência que indeferiu, ad referendum do Tribunal Pleno, à Excelentíssima Senhora NOÉLIA MARIA CAVALCANTE MARTINS E ROCHA, Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, o pedido de suspensão de férias, referentes ao 2º período de 2015, e de concessão do saldo de dez dias, para serem usufruídos no período de 5 a 14/10/2015 e os dez dias remanescente, para serem usufruídos oportunamente.Resolução Administrativa nº 228/2015 (40338)