Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-03-19https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37429Art. 1º Suspender temporariamente a realização presencial de serviços não essenciais nas instalações de todo o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Art. 2º A execução das atividades essenciais do Tribunal deverá ser prestada prioritariamente por meio remoto.Ato da Presidência nº 4/2020 (57451)