Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-10-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38840"Deferir o pedido de pensão civil por morte, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria percebidos por Raimundo Bacelar Neto, servidor aposentado, acrescida de 10% (dez por cento) para a viúva VANUSA ARAÚJO MARTINS BACELAR, do tipo vitalícia, com efeitos a contar da data do óbito, ocorrido em 31/07/2022, com fundamento no art. 40, §7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103/2019, c/c caput e § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, sub-alínea 6, da Lei 8.213/1991, com alteração da Portaria ME nº 424/2020. Por ser verdade, DOU FÉ. (Publicada DEJT: 17/10/2022)Resolução Administrativa nº 162/2022 (62763)