Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-09-26https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40425"Rejeitar, por maioria, a preliminar suscitada pela Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, de não participação do Presidente no quórum de julgamento deste processo. Vencidos a Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo e o Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias. Indeferir, por voto de desempate do Presidente do Tribunal, nos termos regimentais, que atribui o voto de qualidade à Presidência da Corte, em todas as matérias administrativas e/ou judiciais (TRT-16, Regimento Interno, arts. 16, § 2º, e 79, caput), o pedido de pagamento de valores requeridos, a título de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), formulado pelo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, Vice-Presidente e Corregedor do TRT-16. Vencidos a Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, o Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior e o Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias".(Publicada DEJT: 26/09/2023).Resolução Administrativa nº 158/2023 (66505)