Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/11791Deferir à Exma. Sra. NOÉLIA MOTA DA SILVA, Juíza do Trabalho aposentada, o pedido de isenção do imposto de renda incidente sobre os valores percebidos a título de proventos de aposentadoria, a contar da concessão desta, tendo em vista ser portadora de neoplasia maligna, comprovada por laudo pericial, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.250/95.Resolução Administrativa nº 127/2010 (14996)