Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-11-11https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36501Art. 1º Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de OUTUBRO de 2019, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, deste Regional:Portaria da Presidência nº 823/2019 (56695)