Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-07-15https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/34569“Deferir à Senhora ALBERTINA SILVA PRADO CAVALCANTE LIMA, viúva do Juiz Classista aposentado deste Tribunal, PLÍNIO CAVALCANTE LIMA, falecido em 8/5/2019, pensão civil por morte, pelo período de 4(quatro) meses, no percentual de 100%, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, art. 217, I e art. 222, VII, "a” da Lei nº 8.112/90, observada a fórmula de cálculo do benefício prevista na Lei nº 10.887/2004, com efeitos a contar da data do óbito.” DISPONIBILIZADA DEJT 15/7/2019.Resolução Administrativa nº 100/2019 (55617)