Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-08-24https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38381Art. 1° - Determinar a realização do pré-inventário dos bens móveis sob a responsabilidade dos Gestores das Unidades Judiciárias Administrativas e deste Tribunal, ou seus Substitutos Legais, no prazo de (10) dez dias úteis, improrrogável, a contar de 25 de agosto de 2021, mediante a utilização do Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP, observando o cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos no Ato Regulamentar nº 14/2019 e Ato GP nº 33/2021.Portaria da Presidência nº 282/2021 (60033)