Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-09-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38141Retifica a Portaria DG nº 161/2021 para, onde se lê: “Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.” Leia-se: “Art. 3º Estabelecer o prazo até 30 de outubro para conclusão dos trabalhos.”Portaria da Diretoria-Geral nº 180/2021 (60202)