Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-01-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44064Art. 1º. Retificar o Calendário Institucional de 2024 para constar como feriado nacional o dia 20 de novembro de 2024, quarta-feira, com a consequente suspensão do expediente, dos prazos judiciais, das audiências e do atendimento ao público em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 16ª Região. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data. Dê-se ciência.Portaria da Presidência nº 78/2024 (67712)