Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/10637Reverter a cota de 50%(cinqüenta por cento) da pensão temporária de TEREZA CRISTINA PENHA DE CARVALHO em favor da beneficiária da pensão vitalícia TEREZINHA DE JESUS PENHA DE CARVALHO, ambas pensionistas da servidora falecida deste Tribunal, MARIA DE LOURDES PENHA DE CARVALHO, com efeitos a contar de 02 de fevereiro do corrente ano, em virtude do falecimento da beneficiária da pensão temporária, com fundamento nos artigos 215; 216, §§1º e 2º; 217, inciso I, alínea d e inciso II, alínea c; 218, §2º; 222, inciso I e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90.Ato da Presidência nº 41/2009 (10364)