Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202013-01-23https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/16583Indeferir o pedido da Servidora ADRIANA SOUSA LIMA de reconhecimento de estabilidade provisória e continuidade da percepção de remuneração do cargo em comissão CJ-03 (Diretoria da Secretaria de Controle Interno), em virtude de gravidez.Resolução Administrativa nº 233/2012 (29836)