Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-02-02https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39626R E S O L V E Tornar sem efeito a Portaria GP nº 170, datada de 31 de maio de 2021, e publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 103, de 02/06/2021, tendo em vista os 3/5 (três quintos) da Função Comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, correspondentes ao período de 25/01/1999 a 24/01/2001, foram concedidos com base em decisão judicial transitada em julgado em 22/09/2014.Portaria da Presidência nº 34/2022 (60984)