Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-02-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44265RESOLVE: Art. 1º. Determinar a exata observância, pelos magistrados de primeiro grau de jurisdição, da ordem de retorno integral, com presença habitual nas respectivas unidades judiciárias, imediatamente, “salvo restrições de saúde devidamente documentadas, até ulterior deliberação, e observado o cumprimento do PCA CNJ 2260, com encaminhamento das autorizações de teletrabalho para CGJT”.Ato da Vice-Presidência nº 1/2025 (72675)