Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/13750Deferir ao Sr. EZEQUIEL VIEIRA LIMA, servidor aposentado deste Tribunal, o pedido de isenção do imposto de renda retido na fonte, a partir da presente decisão, em razão de ter sido acometido por neoplasia maligna, com fundamento no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713-1988, no Decreto nº 3.000-1999 da Receita Federal e na Lei nº 10.741-200.Resolução Administrativa nº 140/2011 (19373)