Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-08-02https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42703“Referendar o despacho que, ad referendum do Tribunal Pleno, deferiu o pedido formulado pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 16ª Região – AMATRA XVI, representada pela Presidente, a Excelentíssima Senhora Juíza Maria do Socorro Almeida de Sousa, para reconhecer o direito ao recebimento da parcela GECJ, à magistrada ou ao magistrado exercente do cargo de Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região e determinar o pagamento da GECJ a Excelentíssima Juíza MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE SOUSA, a partir de 18/03/2024, observando-se a limitação ao teto constitucional e suas repercussões na gratificação natalina, nos termos do art. 9º, caput e §1º, da Resolução CSJT nº 155/2015, assim como a disponibilidade orçamentária.”Resolução Administrativa nº 154/2024 (69670)