Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-06-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25797Art. 1º - Revogar a Portaria GP nº 1272/2014, repristinando, assim, ipsis litteris, os efeitos da Resolução Administrativa nº 212/2008 oriunda deste Tribunal, o qual passa, portanto, a prestar atendimento aos advogados nas Varas do Trabalho da 16ª Região até às 17:30min, conforme redação original. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 20 de junho de 2015.Portaria da Presidência nº 585/2015 (38482)