Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-06-24https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/403581- Deferir o pedido de indenização de férias acumuladas por necessidade do serviço, referentes ao 1º período de 2019, ao Excelentíssimo Senhor SAULO TARCÍSIO DE CARVALHO FONTES, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, no exercício da função de Juiz Auxiliar da Presidência do TRT da 16ª Região, condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária; 2- Deferir, ainda, o requerimento de reserva dos períodos de férias correspondentes ao ano de 2018, para gozo ou indenização posteriores, após a resolução pendente no CNJ, quanto à possibilidade de indenização de períodos anteriores ao ano de 2019 (PP nº 0008993-27.2021.2.00.0000). (Publicada DEJT: 22/06/2022)Resolução Administrativa nº 96/2022 (61993)