Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-07-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/34573“1- Autorizar o remanejamento entre as ações GND-4 (Investimento) para GND-3 (Custeio) até o valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais) para os fins constantes no PA 1807-2019, exceto sua utilização com vistas à reconstrução do muro da referida sede do Fórum da cidade de Imperatriz/MA; 2- Autorizar o remanejamento de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) das ações “assistência pré-escolar” e “auxílio alimentação” para o custeio da despesa de “assistência médico-odontológica”, tendo em vista a insuficiência de dotação existente para custeá-la até o final do presente exercício.” DISPONIBILIZADA DEJT 19/7/2019.Resolução Administrativa nº 105/2019 (55671)