Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-08-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/43021Reconhece o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição da Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com base no art. 5º, § 2º, incisos I e II, consoante nova redação dada pela Resolução CSJT nº 378, de 26 de abril de 2024.Portaria da Vice-Presidência nº 24/2024 (69709)