Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-12-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/16183O substituto eventual fará jus à retribuição remuneratória correspondente pelo exercício das atividades ocorridas efetivamente no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, na forma prevista no art. 38 da Lei nº 8.112/90.Portaria da Presidência nº 1335/2012 (29594)